Violência Doméstica

29/10/2014 16:12

Violência Doméstica     

                                                                                                                lei: 11.340/2006

A explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmão, etc.) Inclui diversas praticas contra a mulher.

O Ceará há quase cinco anos após a criação da lei Maria da Penha a violência doméstica continua a ser algo que preocupa a população cearense. Esta lei tem como objetivo coibir e prevenir a violência no âmbito familiar.

Contudo, mesmo com a criação desta lei percebemos que o objetivo desejado não tenha sido alcançado. O estado disponibiliza as medidas projetivas onde o agressor tem que ficar metros de distância da vítima. Porém, o próprio estado não tem como garantir que essas medidas venham a ser cumpridas.

As vítima também nem sempre denunciam, isto acontece por temer que o companheiro cumpra as ameaças ou por medo de passar necessidades socioeconômicas. O fato é que este problema ainda é algo que preocupa a sociedade. Essa lei tem este nome por conta de uma cearense que foi agredida duas vezes pelo seu companheiro ficando tetraplégica.

Atualmente Maria da Penha ajuda as famílias das vítimas de violência doméstica. Portanto, vamos dar um basta nesta prática e ajudar a sociedade a dizer não a esse tipo de violência.

 turmas: 80 d, e, f.

bibliografia: lei 11.340/06

vade mecum, editora saraiva, 2014.              

 site: jus podiu, juris way .

professora: fabiana miranda

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